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Sentença Penal Condenatória

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O Processo Judicial Criminal busca obter de forma muito relevante a contribuição da VERDADE em um dos seus inúmeros princípios e aqui menciono o da VERDADE REAL, princípio esse que será garantido através de seus representantes legais que nada mais é a busca de provas tanto quanto as partes, não se contenham e achem necessário, buscando a mais AMPLA DEFESA do réu e o Contraditório.

As partes, autor e réu, trazem as suas “verdades“ para que sejam apreciadas pelo juízo competente, eu diria que a verdade se dividi em três partes, ou seja, a minha verdade, a sua verdade e o que chamamos de a mais pura VERDADE, uns a definem como ausência de mentira, e agora o que é a verdade para julgar? Quem é culpado? Quem é inocente? Mesmo com a base em todos os meios de provas admitidos em Direito, seja ela, Prova Pericial, Exame de corpo de delito, Documental, Testemunhal etc, seria o bastante para uma convicta condenação do Réu? Pois raramente um culpado por livre e espontânea vontade não admite o feito de um ilícito penal apenas pela manifestação de sua vontade, independente de circunstâncias alheias a sua vontade ou para beneficio de redução da pena por colaborar com as investigações, mesmo a pedido de sua defesa e de outras variáveis, apenas o réu tem a ciência real de sua culpa ou inocência perante a denúncia que lhe fora apresentada, a não ser que faça parte de um grupo indefinido de imputáveis como menciona o artigo 26 do Código Penal Brasileiro, e ai como obter a verdade? A tal verdade “verdadeira” que se fala por feita a Justiça após sua CONDENAÇÃO.

Como é julgar um inocente? Ou que venha a ter dúvida sobre a sua inocência. Isso não está acontecendo? Ou isso já não aconteceu? Todos que estão cumprindo penas privativas de sua liberdade são CULPADOS? Todos os julgamentos são justos e favoráveis ao réu? Como fazer a defesa de um Inocente? Perguntas estas que precisamos buscar as melhores respostas, respostas justas, de uma Justiça que não tira de você a sua liberdade pela sua íntima e convicta certeza mediante a culpa de um “acusado” ao que se refere o texto que diz em sua declaração universal dos direitos humanos que todos serão inocentes até se provar culpados, existindo um grande questionamento controvertido em relação ao ato de punir do Estado.

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